9 direitos que os titulares dos dados têm e estão garantidos na LGPD
A LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais) foi criada com o objetivo de regulamentar o uso de dados pessoais e sensíveis por parte de empresas e organizações privadas e públicas. De uma maneira geral, um dos pontos mais importantes da lei versa justamente sobre quais direitos os proprietários ou titulares dos dados possuem.
Em outras palavras, nós podemos dizer que a LGPD empodera o usuário, ou cliente. Na prática, você, como titular das informações e dos dados, pode controlar melhor o uso deles.
Aliás, ter conhecimentos e exigir os seus direitos como dono dos dados será fundamental para que a LGPD seja cumprida.
Todos nós sabemos que o uso de dados pessoais se tornou uma ferramenta indispensável de crescimento para as empresas. É assim, por exemplo, que elas personalizam ofertas e serviços, definem melhor os seus públicos-alvo e até selecionam candidatos para vagas de emprego.
A questão é que a exploração de dados pessoais quase sempre foi feita de maneira unilateral e muitas vezes abusiva. Ou seja, sem o devido e claro consentimento por parte dos titulares dos dados. E é justamente neste ponto que a LGPD atua.
Vale lembrar só que, na definição da LGPD, dado pessoal é qualquer “informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável”. Ou seja, o seu nome, CPF, CNH, RG e endereço de e-mail, por exemplo.
Já o dado pessoal sensível é aquele “dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural”.
Assista aqui ao webinar da Gatefy sobre proteção de dados na LGPD.
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Confira 9 direitos garantidos pela LGPD para quem é titular dos dados
O trecho da lei que trata dos “Dos Direitos do Titular” é o capítulo III, mais precisamente o Art. 18. Veremos em detalhes agora quais direitos os proprietários dos dados têm e estão previstos na LGPD.
1. Confirmação de que o tratamento dos dados existe
O titular dos dados tem o direito de saber como as suas informações são tratadas pela empresa, como, por exemplo, onde os dados são armazenados, de que forma e qual a sua finalidade.
2. Acesso aos dados
O proprietário dos dados tem direito a ter acesso aos dados que são mantidos pela empresa. Deste modo, ele pode saber exatamente quais tipos de dados e informações estão em posse da empresa.
3. Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados
O dono dos dados tem direito a exigir mudanças e atualizações em casos de dados incompletos, inexatos ou desatualizados.
4. Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados
Segundo a LGPD, o titular dos dados tem direito de requerer que informações desnecessárias ou que não estejam em conformidade com a lei sejam suspensas temporariamente, anonimizadas ou até mesmo excluídas.
5. Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto
O proprietário dos dados tem direito de solicitar que seus dados sejam transferidos para outro fornecedor de serviço ou produto, respeitando as regras impostas pela autoridade nacional, chamada de ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados), que é a entidade responsável pela aplicação da lei.
6. Exclusão de dados pessoais
De acordo com a LGPD, o titular dos dados tem direito a exigir que suas informações sejam apagadas e não mais utilizadas, exceto em alguns casos específicos, como, por exemplo, quando a empresa precisa manter os dados para cumprimento de uma outra lei ou regulamentação.
7. Informação sobre o compartilhamento de dados com outras empresas
O dono dos dados tem direito de saber com quais outras empresas e organizações, sejam públicas ou privadas, as suas informações têm sido compartilhadas.
8. Informação sobre a possibilidade de não fornecer os dados
O proprietário dos dados tem direito garantido na LGPD de solicitar informações para a empresa quando não desejar fornecer os seus dados, e quais as consequências por trás disso.
9. Revogação do consentimento
A lei diz que o dono dos dados pode revogar o consentimento em relação ao tratamento de seus dados a qualquer momento. Inclusive, diz a lei: “o titular dos dados pessoais tem o direito de peticionar em relação aos seus dados contra o controlador perante a autoridade nacional”.
Acesso aos dados pessoais ou confirmação de existência de tratamento
O Art. 19 da LGPD fala sobre a forma como as empresas devem fornecer o acesso aos dados pessoais ou a confirmação de existência de tratamento perante a solicitação do titular. Diz a lei:
- “I – em formato simplificado, imediatamente; ou
- II – por meio de declaração clara e completa, que indique a origem dos dados, a inexistência de registro, os critérios utilizados e a finalidade do tratamento, observados os segredos comercial e industrial, fornecida no prazo de até 15 (quinze) dias, contado da data do requerimento do titular.
§ 1º Os dados pessoais serão armazenados em formato que favoreça o exercício do direito de acesso.
§ 2º As informações e os dados poderão ser fornecidos, a critério do titular:
- I – por meio eletrônico, seguro e idôneo para esse fim; ou
- II – sob forma impressa.
§ 3º Quando o tratamento tiver origem no consentimento do titular ou em contrato, o titular poderá solicitar cópia eletrônica integral de seus dados pessoais, observados os segredos comercial e industrial, nos termos de regulamentação da autoridade nacional, em formato que permita a sua utilização subsequente, inclusive em outras operações de tratamento.
§ 4º A autoridade nacional poderá dispor de forma diferenciada acerca dos prazos previstos nos incisos I e II do caput deste artigo para os setores específicos.”
Conclusão
Como a gente percebe, há inúmeros direitos previstos na LGPD que resguardam o titular dos dados. Mas é importante ficar claro que pode haver exceções. Afinal, nenhuma lei protege apenas um dos lados. Elas são criadas com a intenção de gerar equilíbrio, pelo menos na teoria.
Há casos em que os seus dados poderão ser tratados e mantidos sem a sua autorização. A lei pontua ainda que a empresa pode não fornecer acesso aos dados, por exemplo, quando eles envolverem diretamente segredos comerciais e industriais.
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